EQUIPAMENTO-Guarda-Nocturno

14-09-2009 07:26

 

Ministério da Administração Interna
Gabinete do Ministro
Esclarecimento

Aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que cria o Registo Nacional de Guardas-nocturnos. Este Registo vai permitir uma percepção efectiva de quem exerce a profissão e de qual a zona e o concelho a que está adstrito o licenciamento, cuja natureza municipal não deve impedir o conhecimento público.
O Decreto-Lei 114/2008 aprova medidas de protecção e reforço nas condições de exercício da actividade de guarda-nocturno, quanto a remuneração, seguro, veículos, equipamento, férias, folgas e substituição.

 
Por outro lado, correspondendo às aspirações dos profissionais e às necessidades sentidas, inova-se quanto aos meios e equipamentos de defesa que podem ser usados, que passam a compreender também meios de defesa não letais.
 
No que diz respeito ao equipamento, este é composto, de acordo com o Artigo 9.º C), por cinturão de cabedal preto, bastão curto e pala de suporte, arma, rádio, apito e algemas.
 
O mesmo artigo estabelece ainda que o guarda-nocturno está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer na sua actividade profissional, designadamente, a aerossóis e armas eléctricas, meios de defesa não letais da classe E, nos termos da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.